Recadastramento | Prova de vida

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Qual a importância do recadastramento / prova de vida ?

Publicado em: 26.05.2023


O recadastramento é obrigatório por força de lei e tem por objetivo atualizar os dados cadastrais do segurado e evitar o pagamento indevido do benefício. O aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo estabelecido poderá ter o benefício suspenso e cobrança de multa.

Os aposentados e pensionistas serão submetidos a periódico recadastramento, para a comprovação de vida.

O recadastramento dar-se-á anualmente, junto à sede do EMBUPREV, iniciando-se no mês de junho de cada ano, em período a ser definido pelo Presidente do EMBUPREV, por meio de portaria de sua competência e será condição básica para a continuidade do recebimento do provento ou pensão.

Decreto nº 1160/2016


Art. 39 da LC nº 441/2020


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Além do recadastramento anual, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) estão obrigados a reavaliação médica bienal, nos termos da Lei Complementar nº 441/2020, da seguinte forma: 



A reavaliação médica bienal poderá ser realizada na residência do segurado, caso ele não possa se locomover até o EMBUPREV.  


Art. 46 da LC nº 441/2020