Por medida de seguraça os documentos originais e assinados encontram-se disponiveis na sede do Embuprev.
Seção I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior do EMBUPREV e será composto por 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, sendo:
I - 03 (três) representantes dos servidores públicos ativos da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e Câmara do Município ocupantes de cargo em provimento efetivo, estáveis, eleitos pelo voto direto e secreto entre seus pares; (Redação dada pela Lei Complementar nº 260/2014)
II - 01 (um) representante dos servidores públicos inativos do Município, vinculado ao RPPS, eleito por voto direto e secreto entre seus pares; (Redação dada pela Lei Complementar nº 260/2014)
III - 01 (um) representante da Administração Pública Direta Autárquica e Fundacional do Município, de livre nomeação por parte do Prefeito Municipal;
IV - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores do Município, de livre indicação por parte de seu Presidente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 260/2014)
§ 1º Os membros eleitos do Conselho de Administração terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 2º O Conselho de Administração do EMBUPREV terá Presidente, Vice-Presidente e Secretario Geral, que serão escolhidos através da realização de eleição direta e secreta entre seus membros, cabendo ao Presidente a elaboração do Regimento Interno do Conselho de Administração e submetê-lo a apreciação do Plenário do colegiado em sua primeira reunião ordinária. (Redação dada pela Lei Complementar nº 260/2014)
Subseção I
DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 Compete ao Conselho de Administração do EMBUPREV deliberar sobre:
I - o relatório mensal de atividades do Conselho Fiscal;
II - o conteúdo das avaliações atuariais, visando à definição do plano de custeio que garantirá os recursos previdenciários necessários ao financiamento do plano de benefícios previsto nesta Lei, após discussão conjunta a ser realizada com o atuário responsável, com o Conselho Fiscal e com a Diretoria Executiva;
III - o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA;
IV - a prestação de contas anual a ser apresentada pelo Conselho Fiscal;
V - a política anual de investimentos dos recursos previdenciários;
VI - o Regimento Interno do Conselho de Administração e suas alterações; (Redação dada pela Lei Complementar nº 260/2014)
VII - aquisição de bens imóveis;
VIII - a aceitação de doações com encargo;
IX - a requisição de documentos para o desempenho de suas atribuições, junto ao Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
X - lacunas existentes no Regimento Interno do Conselho de Administração; (Redação dada pela Lei Complementar nº 260/2014)
XI - demais assuntos de interesse do Fundo, desde que lhes sejam submetidos:
a) pelo Prefeito Municipal;
b) pelo Presidente da Câmara de Vereadores;
c) pelo Presidente do Conselho Fiscal;
d) por petição subscrita pela maioria simples de seus membros.
XII - aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 481/2022)
XIII - acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 481/2022)
XIV - Emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 481/2022)
XV - Acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 481/2022)
Subseção II
DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 São órgãos do Conselho de Administração:
I - a Mesa Diretora;
II - o Plenário.
§ 1ºA Mesa Diretora será composta pela Presidência, pela Vice-Presidência e pela Secretaria Geral.
§ 2º O Plenário será composto pelos membros eleitos e indicados.
Art. 13 As normas de funcionamento dos órgãos do Conselho de Administração serão fixadas pelo Regimento Interno do EMBUPREV.
Membros Eleitos
Servidores Ativos Efetivos
Fabio Ghedini de Martini
Robson Augusto de Oliveira Inácio
Daniele Sousa Barbosa
Servidor Inativo
Vania Aparecida de Almeida Becker
Membros Indicados
Poder Executivo
Erivanda Batista de Holanda Fernandes
Poder Legislativo
Antonio Geraldo Mendes de Matos