Conselho de Administração

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Por medida de seguraça os documentos originais e assinados encontram-se disponiveis na sede do Embuprev.

Sobre o Conselho de Administração

Seção I

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO




Art. 10 O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior do EMBUPREV e será composto por 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, sendo:


I - 03 (três) representantes dos servidores públicos ativos da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e Câmara do Município ocupantes de cargo em provimento efetivo, estáveis, eleitos pelo voto direto e secreto entre seus pares; (Redação dada pela Lei Complementar nº 260/2014)


II - 01 (um) representante dos servidores públicos inativos do Município, vinculado ao RPPS, eleito por voto direto e secreto entre seus pares; (Redação dada pela Lei Complementar nº 260/2014)


III - 01 (um) representante da Administração Pública Direta Autárquica e Fundacional do Município, de livre nomeação por parte do Prefeito Municipal;


IV - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores do Município, de livre indicação por parte de seu Presidente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 260/2014)


§ 1º Os membros eleitos do Conselho de Administração terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução por igual período.


§ 2º O Conselho de Administração do EMBUPREV terá Presidente, Vice-Presidente e Secretario Geral, que serão escolhidos através da realização de eleição direta e secreta entre seus membros, cabendo ao Presidente a elaboração do Regimento Interno do Conselho de Administração e submetê-lo a apreciação do Plenário do colegiado em sua primeira reunião ordinária. (Redação dada pela Lei Complementar nº 260/2014)



Subseção I

DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO




Art. 11 Compete ao Conselho de Administração do EMBUPREV deliberar sobre:


I - o relatório mensal de atividades do Conselho Fiscal;


II - o conteúdo das avaliações atuariais, visando à definição do plano de custeio que garantirá os recursos previdenciários necessários ao financiamento do plano de benefícios previsto nesta Lei, após discussão conjunta a ser realizada com o atuário responsável, com o Conselho Fiscal e com a Diretoria Executiva;


III - o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA;


IV - a prestação de contas anual a ser apresentada pelo Conselho Fiscal;


V - a política anual de investimentos dos recursos previdenciários;


VI - o Regimento Interno do Conselho de Administração e suas alterações; (Redação dada pela Lei Complementar nº 260/2014)


VII - aquisição de bens imóveis;


VIII - a aceitação de doações com encargo;


IX - a requisição de documentos para o desempenho de suas atribuições, junto ao Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;


X - lacunas existentes no Regimento Interno do Conselho de Administração; (Redação dada pela Lei Complementar nº 260/2014)


XI - demais assuntos de interesse do Fundo, desde que lhes sejam submetidos:


a) pelo Prefeito Municipal;

b) pelo Presidente da Câmara de Vereadores;

c) pelo Presidente do Conselho Fiscal;

d) por petição subscrita pela maioria simples de seus membros.


XII - aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 481/2022)


XIII - acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 481/2022)


XIV - Emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 481/2022)


XV - Acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 481/2022)



Subseção II

DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO




Art. 12 São órgãos do Conselho de Administração:


I - a Mesa Diretora;


II - o Plenário.


§ 1ºA Mesa Diretora será composta pela Presidência, pela Vice-Presidência e pela Secretaria Geral.


§ 2º O Plenário será composto pelos membros eleitos e indicados.


Art. 13 As normas de funcionamento dos órgãos do Conselho de Administração serão fixadas pelo Regimento Interno do EMBUPREV. 


Lei Complementar nº 138/2010 e suas alterações.

Composição atual

Membros Eleitos 

Servidores Ativos Efetivos

Certificado - CP RPPS CODEL I

Certificado - CP RPPS CODEL I

Certificado - CP RPPS CODEL I

Servidor Inativo

Certificado - CP RPPS CODEL I



Membros Indicados

Poder Executivo

Certificado - CP RPPS CODEL I

Poder Legislativo

Em processo de certificação




 

Portaria de nomeação

Regimento Interno

Calendário de reuniões

Atas do Conselho de Administração