Publicado em: 26.05.2023
O recadastramento é obrigatório por força de lei e tem por objetivo atualizar os dados cadastrais do segurado e evitar o pagamento indevido do benefício. O aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo estabelecido poderá ter o benefício suspenso e cobrança de multa.
Os aposentados e pensionistas serão submetidos a periódico recadastramento, para a comprovação de vida.
O recadastramento dar-se-á anualmente, junto à sede do EMBUPREV, iniciando-se no mês de junho de cada ano, em período a ser definido pelo Presidente do EMBUPREV, por meio de portaria de sua competência e será condição básica para a continuidade do recebimento do provento ou pensão.
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Além do recadastramento anual, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) estão obrigados a reavaliação médica bienal, nos termos da Lei Complementar nº 441/2020, da seguinte forma:
O segurado aposentados por incapacidade permanente (invalidez), enquanto não completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a junta médica bienalmente, a cargo do EMBUPREV.
A reavaliação médica bienal poderá ser realizada na residência do segurado, caso ele não possa se locomover até o EMBUPREV.